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Alta Visibilidade

Alta Visibilidade à serviço dos uniformes de segurança

Da série de posts: 3 dicas para você não errar na compra dos uniformes!

No post anterior falamos sobre funcionalidade no ambiente de trabalho e abordamos um pouco sobre os vestuários de alta visibilidade e como eles são considerados uniformes de segurança. Hoje falaremos em detalhes sobre a vestimenta de segurança e sobre suas classes de riscos.

Você sabe o que é nível de periculosidade?

A periculosidade é caracterizada pelo risco imediato, onde os métodos de trabalho ou a natureza configurem um contato com substâncias ou situações que podem causar risco para a vida do funcionário, assim como em condições onde o risco seja acentuado, tal como ocorre com os operadores de distribuidoras de gás, frentistas de postos de gasolina, trabalhadores expostos em ambientes de complexidade visual, entre outras situações.

Como já dissemos no post anterior o fator determinante na escolha dos tecidos e atributos, é o ambiente de trabalho.

Para o desenvolvimento do projeto de uniformização para o vestuário de segurança, se faz necessário um estudo de acordo com a necessidade de cada cliente, estando sempre atendendo as exigências das Normas Técnicas elaboradas pela ABNT e regulamentadas pelo Ministério do Trabalho.

De acordo com o Ministério do Trabalho, na norma regulamentadora NR10, a vestimenta de segurança é item obrigatório para trabalhadores expostos a risco de fogo repentino, arcos elétricos, transferência térmicas, metais fundidos e fagulhas.

Por exemplo, a lei prevê que em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6, que prevê o uso obrigatório de equipamento de proteção individual – EPI, neste caso a Vestimenta de Segurança NR10. Cabe ainda ao empregador fornecer o equipamento ao trabalhador em ótimo estado, exigir seu uso, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação, e substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.

Outro Vestuário de segurança é a vestimenta de alta visibilidade. Ela tem como objetivo fornecer visibilidade tanto no uso diurno como no uso noturno. Desta forma, o vestuário de alta visibilidade contribui para que a presença do profissional venha chamar a atenção de um observador, principalmente em ambientes de grande complexidade e de grande movimentação. São definidas três classes de riscos até chegar na aplicação adequada dos materiais fluorescentes e retrorefletivos.

A norma estabelece inclusive as quantidades adequadas de matérias fluorescentes e retrorefletivos para que o vestuário esteja enquadarado como vestimenta de segurança para cada classe de risco.

Segundo a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) essas classes se subdividem em três classes consideradas riscos I, II e III.

Tabela 1. Classes de Risco

Visibilidade Classe 1

Nível de visibilidade para uso em atividades ocupacionais que reúnam as seguintes condições:

1. Permitem atenção total, concentrada e não dividida em relação ao tráfego de aproximação;

2. Permitem separação ampla do trabalhador pedestre do tráfego conflitante de veículos;

3. Permitem visibilidade ótima, em ambientes não complexos (sem poluição visual e sonora) e tráfego restrito;

4. As velocidades dos veículos e equipamentos móveis não excedem 40 km/h.

Exemplos de trabalhadores nesta classe deverão incluir:

1. Trabalhadores direcionando operadores de veículos em estacionamentos/locais de serviço;

2. Trabalhadores retirando carrinhos de compras de áreas de estacionamentos;

3. Trabalhadores expostos ao tráfego de equipamentos em depósitos;

Visibilidade Classe 2

Nível de visibilidade para uso em atividades ocupacionais onde os níveis de risco excedem os da Classe 1, tais como:

1. Condições adversas, como por exemplo; neblina, fumaça, chuva, etc; e/ou

2. Ambientes complexos (poluição visual e sonora); e/ou

3. Tarefas que desviam a atenção do tráfego dos veículos que se aproximam; e/ou

4. As velocidades dos veículos ou equipamentos móveis são inferiores a 80km/h; e/ou

5. Trabalhos no tráfego de veículos ou em sua proximidade.

Exemplos de trabalhadores nesta classe deverão incluir:

1. Trabalhadores na construção e manutenção de vias públicas e caminhos ou calçadas laterais;

2. Trabalhadores dos serviços de água, gás, energia, limpeza, telefonia, correios, etc, atuando em vias públicas;

3. Trabalhadores ferroviários;

4. Manuseadores de bagagem e equipes de terra em aeroportos, portos e estações rodoviárias e ferroviárias;

5. Trabalhadores de veículos de entrega;

6. Equipes de inspeção.

Visibilidade Classe 3

Nível de visibilidade utilizado em atividades ocupacionais cujos riscos excedem os da Classe 2, tais como:

1. Trabalhadores expostos ao tráfego com velocidade superior a 80 km/h;

2. Trabalhador pedestre e operador de veículo em ambientes adversos e complexos; ou

3. O usuário deve ser visto em toda a faixa de movimentos do corpo, a uma distância mínima de 390 m e deve ser identificado como uma pessoa.

Exemplos de trabalhadores nesta classe podem incluir:

1. Pessoal de construção e manutenção de rodovias e vias públicas;

2. Trabalhadores dos serviços de água, gás, energia, limpeza, telefone, correios, etc, atuando em vias públicas;

3. Equipes de inspeção;

4. Pessoal de atendimento de emergência;

5. Trabalhadores de pedágio;

6. Pessoal de atendimento de emergência e resgate em vias públicas (equipes médicas, bombeiros e guinchos, etc);

7. Pessoal de aplicação da lei (policiais de trânsito, auxiliares e fiscais de tráfego, etc).

Fonte: Norma Regulamentadora NBR 15292  Vestuário Segurança e Alta Visibilidade

O que difere as três classificações de risco é a exposição do trabalhador em relação ao grande fluxo de movimentação de veículos no ambiente de trabalho. A norma ainda visa à velocidade que os veículos e cargas exercem.

Cada Classe de vestuário de segurança de Alta Visibilidade deve ter a área mínima de materiais incorporada, seja ela de material fluorescente ou de material retrorefletivo, ou alternativamente. De acordo com as exigências específicas para a peça de vestuário, os materiais retrorefletivos não deverão ter menos que 50 mm de largura para as peças de vestuário da Classe 1, Classe 2 e Classe 3.

Os materiais retrorefletivos deverão permitir a máxima visibilidade do usuário, por exemplo, o vestuário deverá ter no mínimo uma faixa de material retrorefletivo circundando a peça no tronco e, quando possível e aplicável, nas mangas e nas pernas da calça.

Alta VisibilidadeEm resumo o vestuário de segurança e os vestuários de alta visibilidade devem oferecer ao trabalhador o máximo de conforto e proteção adequada. Os vestuários ainda em contato com o usuário final deverão ser isentos de asperezas, bordas afiadas e projeções que possam causar irritação excessiva ou ferimentos.

O vestuário de segurança de alta visibilidade deverá ainda ser funcional, para que o usuário faça seu uso em todo o período previsível de trabalho, levando em consideração os fatores ambientais e os movimentos e posturas que o usuário poderá adotar durante todo o período de trabalho. Com isso o trabalhador irá desempenhar todas suas atividades laborais atendendo as normas regulamentadoras com conforto e proteção.

Bom pessoal é isto! Apesar de ter ficado um pouco grande e muito técnico, acho que conseguimos abordar o que era importante em relação aos Vestuários de Segurança e de Alta Visibilidade. No próximo post, que falaremos da Aparência, seremos mais ousados e menos técnico, para que a leitura seja mais agradável….

Fiquem ligados! Até a próxima.

One comment

  1. Juliana Reply →

    Olá,

    Estava navegando em seu site e notei que a tabela da NBR15292 está na versão anterior.
    Houve uma edição em maio/2013 onde foram atribuidas novas quantidades de material fluorescente de acordo com as classes de risco.
    Para maiores informações a respeito da NBR15292, consulte nossa pagina na internet na divisão de segurança ocupacional – linha de material refletivos: http://www.3m.com.br/scothlite

    Atenciosamente,
    Juliana

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